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A Indústria da Insuficiência: Por que o Brasil Ainda Resiste ao Conselho Federal dos Técnicos de Segurança do Trabalho?


Em uma sociedade marcada pelo avanço tecnológico, pela intensificação produtiva e pela crescente complexidade das relações laborais, torna-se cada vez mais contraditório observar que uma das categorias mais estratégicas para a preservação da vida humana no trabalho ainda permaneça sem um sistema próprio de representação, fiscalização ética e valorização profissional. A ausência de um Conselho Federal dos Técnicos de Segurança do Trabalho é o reflexo de um modelo histórico que, por décadas, tratou a prevenção como custo, a saúde ocupacional como burocracia e os profissionais da segurança como meros executores operacionais.


O debate sobre a criação de um conselho federal transcende interesses corporativos, pois trata-se de uma necessidade estrutural vinculada à defesa da vida, da dignidade humana e da responsabilidade social nas relações de trabalho. Em um país que historicamente registra elevados índices de acidentes laborais, adoecimentos ocupacionais, subnotificações e precarização das condições de trabalho, manter uma categoria estratégica sem autonomia institucional revela uma grave incoerência sistêmica.


O Técnico de Segurança do Trabalho ocupa posição central na prevenção de acidentes, na implementação de programas de gestão de riscos, na educação preventiva, na fiscalização interna dos ambientes laborais e na promoção da cultura de segurança. Ainda assim, enfrenta um paradoxo perverso, pois carrega enormes responsabilidades técnicas e jurídicas, mas não possui um conselho próprio que garanta fiscalização ética da profissão, fortalecimento institucional, defesa de prerrogativas e organização política nacional da categoria. Essa ausência produz consequências profundas, quando em muitos contextos, observa-se a banalização da atuação técnica, a desvalorização salarial, a sobrecarga funcional, a fragilidade da representatividade e, sobretudo, a invasão desordenada de competências por agentes sem qualificação adequada. O resultado disso não se limita à precarização profissional, ele se materializa em acidentes, mutilações, adoecimentos e mortes evitáveis. É impossível discutir segurança do trabalho de forma séria sem compreender que a fragilidade institucional dos profissionais responsáveis pela prevenção enfraquece toda a estrutura protetiva do mundo laboral, isto porque, nenhum sistema de prevenção se sustenta apenas por normas escritas, ele depende de profissionais valorizados, reconhecidos, fiscalizados eticamente e fortalecidos institucionalmente.


Os setores contrários à criação do conselho frequentemente utilizam argumentos economicistas ou corporativistas, afirmando que a medida representaria “mais burocracia” ou “mais custos”. Contudo, essa narrativa ignora um ponto fundamental, o custo da ausência de prevenção sempre será maior do que o investimento na organização institucional da segurança laboral. Acidentes de trabalho geram impactos humanos, previdenciários, econômicos e sociais gigantescos. Famílias são destruídas, trabalhadores são incapacitados, empresas sofrem perdas financeiras e o sistema público absorve consequências que poderiam ser minimizadas por uma cultura preventiva mais sólida. Além disso, a inexistência de um conselho específico dificulta a consolidação de parâmetros nacionais unificados para fiscalização ética, atualização técnica contínua e fortalecimento científico da profissão. Em pleno século XXI, onde os riscos ocupacionais assumem novas dimensões, incluindo adoecimento mental, automação industrial, riscos psicossociais, nanotecnologia, inteligência artificial aplicada ao trabalho e precarização digital, torna-se inadmissível manter a categoria sem uma estrutura regulatória própria e moderna.


Outro aspecto crítico envolve a dimensão política da segurança do trabalho no Brasil, onde historicamente, a prevenção foi subordinada aos interesses econômicos imediatos de setores produtivos. E ainda vamos além, em muitos casos, profissionais da área enfrentam pressões institucionais para flexibilizar medidas preventivas em nome da produtividade. A ausência de um conselho fortalece esse cenário de vulnerabilidade técnica e política, pois reduz mecanismos de proteção institucional ao exercício ético da profissão. A criação do Conselho Federal dos Técnicos de Segurança do Trabalho representa também um avanço democrático, isto porque, significa permitir que a própria categoria participe ativamente da construção de diretrizes nacionais, do fortalecimento da formação técnica, da valorização científica da área e da defesa do compromisso social da profissão. Um conselho não deve existir apenas para emitir registros, sua verdadeira função deve ser consolidar uma identidade profissional, promover ética, estimular qualificação permanente e proteger a sociedade contra práticas irresponsáveis.


A discussão precisa, portanto, abandonar superficialidades. O que está em debate não é a regulamentação de uma categoria, tendo em vista que a mesma já se encontra regulamentada pela Lei nº 7.410 de 27 de novembro de 1985, e pelo Decreto nº 92.530 de 09 de abril de 1986, mas o fortalecimento de uma política nacional de proteção à vida no trabalho. Enquanto o Brasil continuar tratando a segurança ocupacional como setor secundário, continuará convivendo com tragédias anunciadas, ambientes adoecedores e relações produtivas marcadas pela lógica do descarte humano. Defender a criação do Conselho Federal dos Técnicos de Segurança do Trabalho é defender a valorização da prevenção, o fortalecimento da ética profissional e a construção de uma sociedade que compreenda que nenhum indicador econômico possui legitimidade quando construído sobre a normalização do adoecimento, da exploração e da morte silenciosa de trabalhadores.


Como um país que afirma defender o trabalho digno ainda resiste em fortalecer institucionalmente justamente os profissionais que dedicam suas vidas à preservação da vida de outros trabalhadores?


Sob a perspectiva jurídica, a criação deste conselho encontra sólido respaldo nos princípios constitucionais que estruturam o ordenamento brasileiro, especialmente na proteção à dignidade da pessoa humana, aos valores sociais do trabalho e ao direito fundamental à saúde e à redução dos riscos inerentes às atividades laborais, previstos na Constituição Federal de 1988.

 

O artigo 1º, incisos III e IV, estabelece como fundamentos da República a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, enquanto o artigo 6º reconhece a saúde e o trabalho como direitos sociais essenciais. De forma ainda mais específica, o artigo 7º, inciso XXII, assegura aos trabalhadores a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, evidenciando que a prevenção ocupacional não constitui mera faculdade administrativa, mas uma obrigação constitucional do Estado e da sociedade. Além disso, o artigo 200, inciso VIII, atribui ao Sistema Único de Saúde competência para colaborar na proteção do meio ambiente do trabalho, reforçando o caráter público e coletivo das políticas de saúde e segurança laboral. Nesse contexto, os Técnicos de Segurança do Trabalho desempenham função estratégica na concretização desses direitos fundamentais, atuando diretamente na prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e violações à integridade física e mental dos trabalhadores.


Estamos falando de um conselho que também se harmoniza com o princípio da eficiência administrativa previsto no artigo 37 da Constituição, uma vez que permitiria maior organização, fiscalização ética, qualificação técnica contínua e fortalecimento institucional da categoria, contribuindo diretamente para a melhoria das políticas preventivas no país.

No campo infraconstitucional, a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente em seus dispositivos voltados à medicina e segurança do trabalho, bem como as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, reconhecem a relevância técnica e operacional desses profissionais na estrutura de proteção laboral brasileira. Entretanto, permanece evidente uma contradição jurídica, pois exige-se elevada responsabilidade técnica da categoria sem que exista um sistema próprio de fiscalização profissional e representação institucional compatível com a magnitude de suas atribuições.

Do ponto de vista do interesse público, a criação do Conselho Federal dos Técnicos de Segurança do Trabalho não deve ser interpretada como privilégio corporativo, mas como instrumento jurídico de fortalecimento da proteção coletiva ao trabalhador, da valorização da prevenção e da efetivação dos direitos fundamentais sociais previstos na Constituição.


Negar esse avanço institucional significa manter uma estrutura fragilizada justamente em uma das áreas mais sensíveis da sociedade, a defesa da vida humana no trabalho. Portanto, faz-se elementar e não menos que civilizatório, que nenhum Estado que se pretenda democrático, social e comprometido com os direitos humanos pode admitir que a prevenção continue subordinada à invisibilidade institucional daqueles que diariamente atuam para impedir acidentes, adoecimentos e mortes evitáveis nos ambientes laborais.

Sob o viés político,  um conselho federal fortaleceria significativamente a capacidade de articulação nacional da categoria, permitindo maior participação nos debates legislativos, nas políticas públicas de saúde ocupacional, nas reformas trabalhistas e nas estratégias nacionais de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, em outras palavras, deixaria de existir apenas uma atuação fragmentada e operacional para surgir uma representação política estruturada, tecnicamente qualificada e socialmente legítima.

 

Esse fortalecimento possui caráter profundamente estratégico em um cenário marcado pela flexibilização das relações trabalhistas, pela precarização do emprego, pelo avanço da informalidade e pelo crescimento de novos modelos produtivos que frequentemente ampliam riscos físicos, ergonômicos e psicossociais. Sem organização institucional robusta, os profissionais responsáveis pela prevenção tornam-se mais vulneráveis às pressões econômicas e políticas que frequentemente relativizam a segurança em favor da produtividade imediata. Tal medida ampliaria a capacidade da categoria de produzir dados, pesquisas, indicadores técnicos e posicionamentos científicos capazes de influenciar decisões governamentais e fortalecer políticas públicas preventivas. Isso é fundamental porque segurança do trabalho não pode permanecer subordinada apenas aos interesses econômicos de ocasião, ela precisa ser tratada como política de Estado, vinculada diretamente à saúde pública, aos direitos humanos e ao desenvolvimento sustentável. Outro aspecto estratégico não menos importante reside na valorização da consciência coletiva sobre prevenção. Países que avançaram em maturidade institucional na área de saúde e segurança compreenderam que acidentes de trabalho não são fatalidades inevitáveis, mas consequências diretas de escolhas políticas, econômicas e estruturais.


Fortalecer institucionalmente os Técnicos de Segurança do Trabalho significa ampliar a capacidade social de enfrentamento dessas negligências históricas. Além disso, a criação do conselho consolidaria maior autonomia política da categoria diante de estruturas historicamente centralizadas, permitindo que os próprios profissionais participem da formulação de diretrizes éticas, técnicas e científicas alinhadas às transformações contemporâneas do mundo do trabalho, o que fortalece não apenas a profissão, mas toda a sociedade, pois amplia os mecanismos democráticos de proteção à vida laboral.


No campo estratégico nacional, a valorização da segurança do trabalho também impacta diretamente na produtividade sustentável, redução de custos previdenciários, fortalecimento da saúde pública e melhoria dos indicadores sociais. Absolutamente irrefutável! Não existe desenvolvimento genuíno onde trabalhadores adoecem, morrem ou são descartados pela lógica produtiva. Esta criação, portanto, deve ser compreendida como um movimento político de fortalecimento da democracia social, da justiça laboral e da defesa inegociável da vida humana, pois trata-se de transformar prevenção em prioridade institucional e romper definitivamente com a cultura histórica que naturalizou o sofrimento do trabalhador como simples efeito colateral da produção econômica.


Sandro de Menezes Azevedo

Presidente/SINTEST-SE

Presidente/ASPROTEST

Diretor de Formação Sindical e Qualificação Profissional/FENATEST

Idealizador/Safenation Brasil

Idealizador/CONGREST/FESP

Presidente/CORG-CONGREST

 
 
 

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